quinta-feira, 30 de junho de 2011

Emenda a Lei Orgânica aumenta o número de vereadores de 9 para 11 em Governador Edison Lobão



ESTADO DO MARANHÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO


EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 001/2011

Dá nova redação ao Parágrafo 2º do Artigo 16, da Lei Orgânica do Município de Governador Edison Lobão, Estado do Maranhão, estabelecendo o número de vereadores que compõe o Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

O presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Governador Edison Lobão, Estado do Maranhão, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e, eu, promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município de Governador Edison Lobão:

Artigo 1º - O Parágrafo 2º do artigo 16, da Lei Orgânica do Município de Governador Edison Lobão, passa a ter a seguinte redação:

§ 2º – nos termos da alínea “b”, do Inc. IV, do Art. 29 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, fixa-se em onze (11) o número de vereadores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Governador Edison Lobão.

Artigo 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir do processo eleitoral de 2012, revogando as disposições em contrário.

Palácio Eurico Surubim, Plenário Freitas Filho da Câmara Municipal de Governador Edison Lobão, Estado do Maranhão, em 20 de maio de 2011.

JOEL VIEIRA DE BRITO

Presidente

VALDIMAR RODRIGUES DOS SANTOS

Vice Presidente

ALANETE RODRIGUES DOS SANTOS

Primeira Secretária

RAIMUNDO NONATO ARAUJO SANTOS

Segundo Secretário

Um comentário:

  1. A Câmara Municipal de Gov. Edison Lobão-MA, aprovou a Emenda à Lei Orgânica do município que permite aumentar o número de vereadores. O número de parlamentares da cidade passa de 9 para 11 a partir do processo eleitoral de 2012.
    Com a divulgação, pelo IBGE, que o município tem 15.816 moradores, a Câmara fez a adequação para eleger os 11 vereadores, número máximo permitido pela emenda constitucional nº 058/09. A EC-058/09 aprovada pela Câmara Federal e pelo Senado permite que municípios com mais de 15 mil habitantes (até 30 mil) tenha até 11 vereadores. Mas cada município pode definir o número, que pode ser menor que o limite.

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