domingo, 27 de novembro de 2011
MAGNO SIQUEIRA: D. Telma Plácido prestigia encontro do PMDB em Imp...
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
LPP
Na vigência da antiga LOPP – Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 5.682/71), o controle do poder público sobre os filiados de um Partido era bem maior, uma vez que a filiação se dava pelo preenchimento de fichas fornecidas pela própria Justiça Eleitoral (LOPP, art. 63), sendo necessário o encaminhamento de todas as fichas, em três vias, para que o órgão judiciário eleitoral competente procedesse à conferência, autenticação e o arquivamento (LOPP, art. 65, §4º).
A atual LPP (Lei 9.096/95) extinguiu o controle por meio de fichas de filiação, cabendo ao Partido tão-somente encaminhar relações de filiados nos meses de abril e outubro, para efeito de "arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de candidatura a cargos eletivos." (LPP, art. 19, caput).
As filiações partidárias, que na vigência da antiga LOPP, eram provadas pelas "fichas de filiação", agora constam das listas de filiados remetidas pelos Partidos à Justiça Eleitoral, em abril e outubro de cada ano [...]. Quando o Partido não remete a lista na data fixada, permanece inalterada a lista anterior. (CASTRO, 2004, p.116-117)
Fica evidente no texto legal que a atuação da Justiça Eleitoral com relação à filiação partidária é somente a de dar publicidade e arquivar, além de emitir certidões que comprovam a condição de filiado do interessado, cabendo ainda a ressalva que nem mesmo a ausência do nome de um filiado da lista encaminhada à Justiça Eleitoral é definitiva, uma vez que a prova de filiação "pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação", conforme Súmula nº 20 do Tribunal Superior Eleitoral – Tribunal Superior Eleitoral.
A Súmula nº 20 do Tribunal Superior Eleitoral visa à proteção do cidadão oportunamente filiado que não teve seu nome incluído da relação de filiados encaminhada à Justiça Eleitoral pelo Partido no prazo legal, podendo o mesmo prover prova de oportuna filiação por outros meios. O próprio texto legal prescreve que o prejudicado por desídia ou má-fé, poderá requerer diretamente à Justiça Eleitoral que reconheça a sua real situação quanto ao seu estado de filiação (LPP, art. 19, §2º).
Eleições 2012
EXTRA:
D. TELMA pode ser candidata em 2012.
O prazo de filiação dos eleitores que desejam se candidatar a prefeito ou vereador em 2012 está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 9º): Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Conforme boatos e na tentativa de desarticular a Pré – Candidatura de D. Telma, e colocar dúvidas na cabeça dos CIDADÃOS de Gov. Edison Lobão, fizeram um verdadeiro alarde de que a pré - Candidata a Prefeita pelo partido PMDB não estaria filiada. Por conta disso, segundo certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) D. Telma está quite com a Justiça Eleitoral e é Presidente do PMDB, isso prova sua filiação a qual aconteceu no dia 18/09/2011. Conforme lista do partido protocolado no TRE.
VEJAMOS:
O prazo para que os partidos políticos submetam a lista atual de seus filiados, esse ano, à Justiça Eleitoral terminou no último dia (14). As legendas, que tiveram problema no envio da listagem ao Tribunal Superior Eleitoral -TSE, não estarão comprometidas com seus pretensos candidatos em 2012 – com a condição que as filiações tenham sido feitas até o dia 07 de outubro 2011 (Esses prazos são independentes e não se confundem) – já que em abril do ano que vem, o TSE abre oportunidade para o envio da lista como determinado pela LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
De acordo com informações do TSE mais de 1,8 milhões de pessoas se filiaram a partidos políticos e 543.306 se desfiliaram nos últimos seis meses. Abril e outubro são os meses que os partidos devem submeter suas listas atuais de filiados conforme determina a legislação eleitoral.
Moraes
Homem de fé e de palavra.
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Telma Plácido é indicada pré-candidata do PMDB á prefeitura de Governador Edison Lobão
quarta-feira, 27 de julho de 2011
segunda-feira, 11 de julho de 2011
NOTíCIA DA FOTO: Duas pessoas morrem carbonizadas em acidente na BR...
Engraçada!
Ele começou no pescoço, desceu pelo dorso até as nádegas; voltou no pescoço, nos ombros, nos seios e parou na barriga; colocou a mão na parte interna do braço esquerdo, passou no seio, na nádega. Na perna esquerda até o pé, subiu na parte interna da coxa e parou bem em cima da perna.
Fez a mesma coisa na parte direita e, de repente, pára, e vira as costas...
A esposa já doida lhe diz carinhosamente:
- Querido, o que foi?
E ele resmungando:
- Tava procurando o controle remoto
Quociente eleitoral em Gov. Edison Lobão-MA.
Em uma avaliação preliminar, a abertura de duas novas vagas na Câmara Municipal de Governador Edison Lobão, aprovada pela Emenda nº 001/2011,pode fazer com que sejam necessários em torno de 881 votos para que um partido conquiste uma cadeira no Legislativo. Ao mesmo tempo, em se confirmando o veto às coligações, a perspectiva é de que um número bem maior de candidatos participem da disputa.
A atual legislação eleitoral estabelece que o número de candidatos proporcionais que um partido sozinho tem direito a lançar é de uma vez e meia o total de vagas ofertadas. No caso da Câmara de Governador Edison Lobão, com 11 vereadores, esse número máximo chegaria a 17. Para coligações o limite é o dobro, o que configuraria até 22 concorrentes. Ainda não há definição, porém, sobre qual número valeria no caso de acabarem as coligações.
Para definir quantos vereadores cada partido fará é utilizado o chamado quociente eleitoral. Para chegar a esse quociente divide-se o número de votos válidos pelo número de vagas para o cargo em disputa. Considerando o crescimento do eleitorado nos últimos anos, a perspectiva é de que estejam cadastrados em 2012 em torno de 12 mil eleitores. Mantendo-se a média de 85% de comparecimento às urnas e 95% de votos válidos, chega-se à previsão de 9.690 votos válidos. Divididos por 11, a estimativa é de que sejam necessários 881 votos para eleger um vereador.
quinta-feira, 7 de julho de 2011
MAGNO SIQUEIRA: Plácido mais vivo que nunca na disputa eleitoral d...
Vereadores aprovam as contas do Ex-Prefeito Ney Bandeira
Câmara contraría parecer do TCE e aprova contas do ex-prefeito Ney Bandeira
A Câmara de Vereadores de Governador Edison Lobão aprovou na quinta-feira (30/06) durante sessão ordinária as contas do ex-prefeito Jorge Ney Bandeira Mota, referente ao exercício financeiro do ano de 2004. A recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) foi pela desaprovação das contas do ex-prefeito Ney Bandeira.
O vereador-presidente Joel Vieira de Brito assinala que durante sessenta dias às contas do ex-prefeito ficaram à disposição da comunidade e das entidades sindicais de Governador Edison Lobão. “Nós analisamos toda documentação e não verificamos qualquer irregularidade nas contas do ex-prefeito Ney Bandeira”, confessa.
Joel Vieira esclarece que foram utilizados carro de propaganda volante, feita publicação no mural (câmara e prefeitura) e divulgado em jornais e sites de notícias que as contas do ex-prefeito seriam votadas no plenário Freitas Filho, da Câmara de Vereadores de Governador Edison Lobão.
O vice-presidente da Câmara de Vereadores, Valdimar dos Santos, que votou contrário a aprovação das contas do ex-prefeito Ney Bandeira, disse que o resultado já era esperado e lamentou que o parecer do TCE-MA tenha sido rejeitado pela maioria dos vereadores da Casa de Leis.
A vereadora Alanete Surubim, presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara de Governador Edison Lobão, também lamentou que a maioria tenha votado a favor do ex-prefeito Ney Bandeira. “Nós emitimos um parecer reprovando as contas do ex-prefeito Ney Bandeira, mas que infelizmente não teve a aprovação dos nossos colegas que rejeitaram esse parecer”, frisa.
O ex-prefeito Ney Bandeira, que concedeu entrevista à reportagem, comentou que o legislativo deu uma demonstração de independência ao votar pela aprovação de suas contas. “As câmaras de vereadores anteriores ficavam a serviço do prefeito, onde o gestor passado determinava o resultado, pois teve conta anterior que fui obrigado ingressar na Justiça para anular a sessão devido à falta de procedimentos corretos”, disse.
Bandeira ressaltou que “nessa legislatura pôde usar o direito da ampla defesa, bem como as contas ficaram à disposição da sociedade por um período de sessenta dias para alegações e contestações. “Todos nós temos o direito de nos defender, pois fui apenado pelo tribunal”, completou.
segunda-feira, 4 de julho de 2011
TSE define calendário eleitoral 2012
Da Reportagem
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou esta semana o calendário das eleições de 2012, e definiu que o pleito municipal do próximo ano será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 do mesmo mês, nos municípios onde houver necessidade de 2º turno.
Com a decisão, quem quiser se candidatar no pleito do próximo ano terá que escolher um partido até o dia 7 de outubro deste ano. Depois disso, quem não estiver filiado será impedido de obter registro de candidatura.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos estão autorizadas a acontecer entre os dias 10 e 30 de junho do próximo ano. Durante este período, as emissoras de rádio e televisão ficarão proibidas de transmitir programas apresentados por candidatos escolhidos em convenção.
Os registros dos candidatos poderão ser feitos pelos partidos ou pelas coligações até o dia 5 de julho, podendo-se iniciar a campanha eleitoral um dia depois, estando liberados os comícios e a propaganda na internet.
Adversários, partidos políticos, coligações e Ministério Público estarão aptos a impugnarem o registro de algum candidato até o dia 18 de julho.
A primeira prestação de contas parcial da campanha deverá ser apresentada no dia 6 de agosto. Os candidatos deverão apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação na internet, relatório dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral, e a segunda prestação deverá ser apresentada no dia 6 de setembro.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai começar no dia 21 de agosto, encerrando-se no dia 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito. Nesta mesma data se encerra o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios, e também para a realização de debates nas rádios e televisões. E no dia 5 de outubro fica proibido propaganda em jornais impressos.
O último dia campanha no 1º turno será em 6 de outubro, quando acaba o prazo para propaganda em alto-falantes ou amplificadores de som, bem como distribuição de material gráfico e promoção de carreatas.
Após a eleição, nos municípios que houver necessidade de 2º turno a propaganda eleitoral fica permitida já no dia 8. A propaganda eleitoral gratuita em TV e rádio iniciam-se até o dia 13 de outubro, estendendo o prazo até o dia 26, dois dias antes do pleito.
A partir do dia 1º de janeiro de 2012, os institutos de pesquisa ficarão obrigados a registrar os levantamentos feitos no Tribunal Regional Eleitoral do Estado. O Poder Público também fica proibido de distribuir bens, valores ou benefícios de forma gratuita.
Ao eleitor que pretende trocar inscrição eleitoral ou transferir domicílio, o prazo dele se encerra no dia 9 de maio de 2012. Este prazo também servirá para que o eleitor com deficiência e mobilidade reduzida, peça transferência para uma seção eleitoral especial.
Calendário Eleiçoes 2012
O calendário Eleitoral encontra-se destacado nas cores vermelha e amarela; a data em vermelho significa que o prazo final concedido por lei ou resolução, já a data em amarelo representa alerta para que o político, assessor ou militante não perca o prazo fatal.
1 de setembro de 2011
Quinta-feira
2 de setembro de 2011
Sexta-feira
3 de setembro de 2011
Quinta-feira
4 de setembro de 2011
Domingo
7 de setembro de 2011
Quarta-Feira
17 de setembro de 2011- Sábado
Atenção:
20 de setembro de 2011
Terça-Feira
sábado, 2 de julho de 2011
Governador Edison Lobão
Governador Edison Lobão é um município brasileiro do estado do Maranhão.Foi criado, pela Lei Nº 6.194, de 10 de novembro de 1994, o município de Governador Edison Lobão, com sede no Povoado de Ribeirãozinho, que foi desmembrado do município de Imperatriz. O nome do município é uma homenagem ao político maranhense Edison Lobão, ainda vivo quando da mudança de nome da localidade, embora a Constituição de 1988 tenha proibido tais homenagens em vida.[6]
Localiza-se na microrregião de Imperatriz , mesorregião do Oeste Maranhense. Sua população estimada em 2007 era de 14.086 habitantes. A sua extensão é de 620 km². Foi criado em 1994.
sexta-feira, 1 de julho de 2011
Chico Xavier
quinta-feira, 30 de junho de 2011
Emenda a Lei Orgânica aumenta o número de vereadores de 9 para 11 em Governador Edison Lobão
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 001/2011
Dá nova redação ao Parágrafo 2º do Artigo 16, da Lei Orgânica do Município de Governador Edison Lobão, Estado do Maranhão, estabelecendo o número de vereadores que compõe o Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
O presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Governador Edison Lobão, Estado do Maranhão, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e, eu, promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município de Governador Edison Lobão:
Artigo 1º - O Parágrafo 2º do artigo 16, da Lei Orgânica do Município de Governador Edison Lobão, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º – nos termos da alínea “b”, do Inc. IV, do Art. 29 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, fixa-se em onze (11) o número de vereadores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Governador Edison Lobão.
Artigo 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir do processo eleitoral de 2012, revogando as disposições em contrário.
Palácio Eurico Surubim, Plenário Freitas Filho da Câmara Municipal de Governador Edison Lobão, Estado do Maranhão, em 20 de maio de 2011.
JOEL VIEIRA DE BRITO
Presidente
VALDIMAR RODRIGUES DOS SANTOS
Vice Presidente
ALANETE RODRIGUES DOS SANTOS
Primeira Secretária
RAIMUNDO NONATO ARAUJO SANTOS
Segundo Secretário