domingo, 27 de novembro de 2011

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

LPP

Partidos Políticos.
Na vigência da antiga LOPP – Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 5.682/71), o controle do poder público sobre os filiados de um Partido era bem maior, uma vez que a filiação se dava pelo preenchimento de fichas fornecidas pela própria Justiça Eleitoral (LOPP, art. 63), sendo necessário o encaminhamento de todas as fichas, em três vias, para que o órgão judiciário eleitoral competente procedesse à conferência, autenticação e o arquivamento (LOPP, art. 65, §4º).
A atual LPP (Lei 9.096/95) extinguiu o controle por meio de fichas de filiação, cabendo ao Partido tão-somente encaminhar relações de filiados nos meses de abril e outubro, para efeito de "arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de candidatura a cargos eletivos." (LPP, art. 19, caput).
As filiações partidárias, que na vigência da antiga LOPP, eram provadas pelas "fichas de filiação", agora constam das listas de filiados remetidas pelos Partidos à Justiça Eleitoral, em abril e outubro de cada ano [...]. Quando o Partido não remete a lista na data fixada, permanece inalterada a lista anterior. (CASTRO, 2004, p.116-117)
Fica evidente no texto legal que a atuação da Justiça Eleitoral com relação à filiação partidária é somente a de dar publicidade e arquivar, além de emitir certidões que comprovam a condição de filiado do interessado, cabendo ainda a ressalva que nem mesmo a ausência do nome de um filiado da lista encaminhada à Justiça Eleitoral é definitiva, uma vez que a prova de filiação "pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação", conforme Súmula nº 20 do Tribunal Superior Eleitoral – Tribunal Superior Eleitoral.
A Súmula nº 20 do Tribunal Superior Eleitoral visa à proteção do cidadão oportunamente filiado que não teve seu nome incluído da relação de filiados encaminhada à Justiça Eleitoral pelo Partido no prazo legal, podendo o mesmo prover prova de oportuna filiação por outros meios. O próprio texto legal prescreve que o prejudicado por desídia ou má-fé, poderá requerer diretamente à Justiça Eleitoral que reconheça a sua real situação quanto ao seu estado de filiação (LPP, art. 19, §2º).

Eleições 2012

EXTRA:


D. TELMA pode ser candidata em 2012.


O prazo de filiação dos eleitores que desejam se candidatar a prefeito ou vereador em 2012 está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 9º): Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.


Conforme boatos e na tentativa de desarticular a Pré – Candidatura de D. Telma, e colocar dúvidas na cabeça dos CIDADÃOS de Gov. Edison Lobão, fizeram um verdadeiro alarde de que a pré - Candidata a Prefeita pelo partido PMDB não estaria filiada. Por conta disso, segundo certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) D. Telma está quite com a Justiça Eleitoral e é Presidente do PMDB, isso prova sua filiação a qual aconteceu no dia 18/09/2011. Conforme lista do partido protocolado no TRE.


VEJAMOS:


O prazo para que os partidos políticos submetam a lista atual de seus filiados, esse ano, à Justiça Eleitoral terminou no último dia (14). As legendas, que tiveram problema no envio da listagem ao Tribunal Superior Eleitoral -TSE, não estarão comprometidas com seus pretensos candidatos em 2012 – com a condição que as filiações tenham sido feitas até o dia 07 de outubro 2011 (Esses prazos são independentes e não se confundem) – já que em abril do ano que vem, o TSE abre oportunidade para o envio da lista como determinado pela LEGISLAÇÃO ELEITORAL.



De acordo com informações do TSE mais de 1,8 milhões de pessoas se filiaram a partidos políticos e 543.306 se desfiliaram nos últimos seis meses. Abril e outubro são os meses que os partidos devem submeter suas listas atuais de filiados conforme determina a legislação eleitoral.



Moraes


Homem de fé e de palavra.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Telma Plácido é indicada pré-candidata do PMDB á prefeitura de Governador Edison Lobão

A ex-primeira-dama e ex-secretária de Ação Social de Governador Edison Lobão, dona Telma Plácido, foi indicada por consenso, no último domingo, como pré-candidata do PMDB à Prefeitura do Município, durante convenção do partido.

O ex-prefeito Washington Plácido foi eleito o novo presidente do diretório municipal da legenda. O casal e seu grupo político deixaram o DEM para ingressar no PMDB após obter sinal verde do presidente estadual peemedebista, senador João Alberto, para reorganizar o partido e lançar candidatura própria à Prefeitura em 2012.
"Se for permitido por Deus e a vontade desse povo, certamente estarei apta a cumprir com a missão que o meu partido e aliados me delegarem", declarou Dona Telma.
O ex-prefeito Washington Plácido, alvo de ataques dos adversários, revelou que o partido promete fazer uma campanha de alto nível.
"Essas calúnias e difamações, entregamos nas mãos de Deus. Não faremos uma campanha baseada no ódio e no rancor, muito menos de caça às bruxas. Cada um que acerte as suas contas com o povo. Não precisamos procurar defeitos de ninguém. Agradecemos o apoio e respeito do povo. Vamos para a vitória", finalizou Plácido.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

NOTíCIA DA FOTO: Duas pessoas morrem carbonizadas em acidente na BR...

NOTíCIA DA FOTO: Duas pessoas morrem carbonizadas em acidente na BR...: "Duas vitimas fatais no acidente ocorrido no município de Gov. Edson Lobão, o acidente foi por volta das 13 h, morrem motorista e..."

Engraçada!

Uma noite, depois de muitos anos de casados, o casal está na cama quando a mulher sente que seu marido começa a acariciá-la como não fazia há muito tempo.


Ele começou no pescoço, desceu pelo dorso até as nádegas; voltou no pescoço, nos ombros, nos seios e parou na barriga; colocou a mão na parte interna do braço esquerdo, passou no seio, na nádega. Na perna esquerda até o pé, subiu na parte interna da coxa e parou bem em cima da perna.


Fez a mesma coisa na parte direita e, de repente, pára, e vira as costas...


A esposa já doida lhe diz carinhosamente:
- Querido, o que foi?


E ele resmungando:
- Tava procurando o controle remoto

Montes Altos-MA: Irmão de prefeito discute em bar e é assassinado por proprietário

Montes Altos-MA: Irmão de prefeito discute em bar e é assassinado por proprietário

Tragédia na rodovia de acesso a Montes Altos-MA, veja imagens do acidente com duas vítimas fatais

Tragédia na rodovia de acesso a Montes Altos-MA, veja imagens do acidente com duas vítimas fatais

Quociente eleitoral em Gov. Edison Lobão-MA.

Com mais vagas, quociente pode ser de 881 votos

Em uma avaliação preliminar, a abertura de duas novas vagas na Câmara Municipal de Governador Edison Lobão, aprovada pela Emenda nº 001/2011,pode fazer com que sejam necessários em torno de 881 votos para que um partido conquiste uma cadeira no Legislativo. Ao mesmo tempo, em se confirmando o veto às coligações, a perspectiva é de que um número bem maior de candidatos participem da disputa.

A atual legislação eleitoral estabelece que o número de candidatos proporcionais que um partido sozinho tem direito a lançar é de uma vez e meia o total de vagas ofertadas. No caso da Câmara de Governador Edison Lobão, com 11 vereadores, esse número máximo chegaria a 17. Para coligações o limite é o dobro, o que configuraria até 22 concorrentes. Ainda não há definição, porém, sobre qual número valeria no caso de acabarem as coligações.

Para definir quantos vereadores cada partido fará é utilizado o chamado quociente eleitoral. Para chegar a esse quociente divide-se o número de votos válidos pelo número de vagas para o cargo em disputa. Considerando o crescimento do eleitorado nos últimos anos, a perspectiva é de que estejam cadastrados em 2012 em torno de 12 mil eleitores. Mantendo-se a média de 85% de comparecimento às urnas e 95% de votos válidos, chega-se à previsão de 9.690 votos válidos. Divididos por 11, a estimativa é de que sejam necessários 881 votos para eleger um vereador.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

MAGNO SIQUEIRA: Plácido mais vivo que nunca na disputa eleitoral d...

MAGNO SIQUEIRA: Plácido mais vivo que nunca na disputa eleitoral d...: "O Prefeito de Governador Edison Lobão está mais vivo do que nunca na disputa eleitoral de 2012 no município vizinho de Imperatriz, Governad..."

Vereadores aprovam as contas do Ex-Prefeito Ney Bandeira

Câmara contraría parecer do TCE e aprova contas do ex-prefeito Ney Bandeira

A Câmara de Vereadores de Governador Edison Lobão aprovou na quinta-feira (30/06) durante sessão ordinária as contas do ex-prefeito Jorge Ney Bandeira Mota, referente ao exercício financeiro do ano de 2004. A recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) foi pela desaprovação das contas do ex-prefeito Ney Bandeira.

O vereador-presidente Joel Vieira de Brito assinala que durante sessenta dias às contas do ex-prefeito ficaram à disposição da comunidade e das entidades sindicais de Governador Edison Lobão. “Nós analisamos toda documentação e não verificamos qualquer irregularidade nas contas do ex-prefeito Ney Bandeira”, confessa.

Joel Vieira esclarece que foram utilizados carro de propaganda volante, feita publicação no mural (câmara e prefeitura) e divulgado em jornais e sites de notícias que as contas do ex-prefeito seriam votadas no plenário Freitas Filho, da Câmara de Vereadores de Governador Edison Lobão.

O vice-presidente da Câmara de Vereadores, Valdimar dos Santos, que votou contrário a aprovação das contas do ex-prefeito Ney Bandeira, disse que o resultado já era esperado e lamentou que o parecer do TCE-MA tenha sido rejeitado pela maioria dos vereadores da Casa de Leis.

A vereadora Alanete Surubim, presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara de Governador Edison Lobão, também lamentou que a maioria tenha votado a favor do ex-prefeito Ney Bandeira. “Nós emitimos um parecer reprovando as contas do ex-prefeito Ney Bandeira, mas que infelizmente não teve a aprovação dos nossos colegas que rejeitaram esse parecer”, frisa.

O ex-prefeito Ney Bandeira, que concedeu entrevista à reportagem, comentou que o legislativo deu uma demonstração de independência ao votar pela aprovação de suas contas. “As câmaras de vereadores anteriores ficavam a serviço do prefeito, onde o gestor passado determinava o resultado, pois teve conta anterior que fui obrigado ingressar na Justiça para anular a sessão devido à falta de procedimentos corretos”, disse.

Bandeira ressaltou que “nessa legislatura pôde usar o direito da ampla defesa, bem como as contas ficaram à disposição da sociedade por um período de sessenta dias para alegações e contestações. “Todos nós temos o direito de nos defender, pois fui apenado pelo tribunal”, completou.

Saiba mais sobre os sistemas eleitorais

Saiba mais sobre os sistemas eleitorais

segunda-feira, 4 de julho de 2011

TSE define calendário eleitoral 2012

TSE define calendário eleitoral 2012

Da Reportagem

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou esta semana o calendário das eleições de 2012, e definiu que o pleito municipal do próximo ano será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 do mesmo mês, nos municípios onde houver necessidade de 2º turno.

Com a decisão, quem quiser se candidatar no pleito do próximo ano terá que escolher um partido até o dia 7 de outubro deste ano. Depois disso, quem não estiver filiado será impedido de obter registro de candidatura.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos estão autorizadas a acontecer entre os dias 10 e 30 de junho do próximo ano. Durante este período, as emissoras de rádio e televisão ficarão proibidas de transmitir programas apresentados por candidatos escolhidos em convenção.

Os registros dos candidatos poderão ser feitos pelos partidos ou pelas coligações até o dia 5 de julho, podendo-se iniciar a campanha eleitoral um dia depois, estando liberados os comícios e a propaganda na internet.

Adversários, partidos políticos, coligações e Ministério Público estarão aptos a impugnarem o registro de algum candidato até o dia 18 de julho.

A primeira prestação de contas parcial da campanha deverá ser apresentada no dia 6 de agosto. Os candidatos deverão apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação na internet, relatório dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral, e a segunda prestação deverá ser apresentada no dia 6 de setembro.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai começar no dia 21 de agosto, encerrando-se no dia 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito. Nesta mesma data se encerra o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios, e também para a realização de debates nas rádios e televisões. E no dia 5 de outubro fica proibido propaganda em jornais impressos.

O último dia campanha no 1º turno será em 6 de outubro, quando acaba o prazo para propaganda em alto-falantes ou amplificadores de som, bem como distribuição de material gráfico e promoção de carreatas.

Após a eleição, nos municípios que houver necessidade de 2º turno a propaganda eleitoral fica permitida já no dia 8. A propaganda eleitoral gratuita em TV e rádio iniciam-se até o dia 13 de outubro, estendendo o prazo até o dia 26, dois dias antes do pleito.

A partir do dia 1º de janeiro de 2012, os institutos de pesquisa ficarão obrigados a registrar os levantamentos feitos no Tribunal Regional Eleitoral do Estado. O Poder Público também fica proibido de distribuir bens, valores ou benefícios de forma gratuita.

Ao eleitor que pretende trocar inscrição eleitoral ou transferir domicílio, o prazo dele se encerra no dia 9 de maio de 2012. Este prazo também servirá para que o eleitor com deficiência e mobilidade reduzida, peça transferência para uma seção eleitoral especial.

Calendário Eleiçoes 2012

Vice-Prefeito e Vereadores de 2012.

O calendário Eleitoral encontra-se destacado nas cores vermelha e amarela; a data em vermelho significa que o prazo final concedido por lei ou resolução, já a data em amarelo representa alerta para que o político, assessor ou militante não perca o prazo fatal.



1 de setembro de 2011
Quinta-feira

O parlamentar que pretenda sair do partido em que se encontra, deverá propor ação para que seja declarada a existência de justa causa. O presidente do partido deverá ser citado, para integrar o polo passivo do processo que justificará ou não a saída do parlamentar da sigla partidária, tudo na forma da Resolução 22.610/07 do TSE. No caso do parlamentar filiado saír do partido e levar consigo o mandato para outra sigla partidária, o presidente do partido pelo qual o parlamentar foi eleito, deverá propor contra ele, ação com pedido de decretação da perda do cargo eletivo em decorrência da desfiliação partidária sem justa causa.


2 de setembro de 2011
Sexta-feira

Os suplentes de vereadores devem redobrar a vigilância sobre os vereadores que irão mudar de partido. Caso realmente isso ocorra, sem a incidência de uma das hipóteses previstas na Resolução n° 22.610/07 do TSE, O partido político através do seu presidente municipal, tem o prazo de trinta dias contando da data do requerimento de desfiliação do parlamentar, para pedir, perante a justiça eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Caso o partido político não tome providência, poderá fazê-lo nos trinta dias subsequentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral.

3 de setembro de 2011
Quinta-feira

A partir desta data até o dia 7 de outubro de 2011, você que nunca concorreu a cargo eletivo ou foi filiado a partido político e pretenda candidatar-se, deverá como primeiro caso escolher um partido político para se filiar. O ideal é que o partido escolhido possua ideologia com a qual você se identifica melhor, e ainda, se ele lhe proporciona condições de eleger um vereador com o número de votos que você acredita que irá conquistar. Todos os candidatos devem atentar para o fato de que, em 2012, haverá um maior número de cadeiras nas câmaras municipais, também haverá um maior número de candidatos, o que fará com que os candidatos que nas eleições municipais de 2008 tiveram determinada votação, tenham uma redução significativa em sua votação nestas eleições de 2012.

4 de setembro de 2011
Domingo

A partir desta data até o dia 7 de outubro, os candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e seus assessores devem: 1. Conferir a situação do candidato perante a Justiça Eleitoral, em especial com relação a filiação partidária e o domicílio eleitoral. Para maior tranquilidade, é sempre bom o candidato ter em mãos a certidão do cartório eleitoral que comprove a sua regularidade.

7 de setembro de 2011
Quarta-Feira

Os filiados a partidos políticos que foram candidatos na última eleição municipal de 2008, e que por algum motivo deixaram de prestar suas contas, devem observar que um dos motivos que levam o candidato a condição de inelegível, é ter deixado de prestar contas. Nas eleições municipais de 2012, o número de candidatos vai aumentar significativamente em todos os municípios brasileiros, face ao aumento de cadeiras nas câmaras municipais. Não deixe para a última hora, regularize já sua situação junto a Justiça Eleitoral. Veja na parte VI, como prestar suas contas.

17 de setembro de 2011- Sábado
Atenção:

Os partidos políticos que pretendam participar das eleições municipais de 2012, devem providenciar os Registros de seus Estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 7 de Outubro de 2011, um ano antes das Eleições (Art. 4º da Lei n. 9.504/97). Os dirigentes de partidos são pessoas muito competentes, por isso esse prazos são sempre muito bem vigiados, mas nunca é demais, você também participar dos momentos importantes do seu partido político, e um desses é encontrar-se apto a participar das eleições municipais.

20 de setembro de 2011
Terça-Feira

Os dirigentes de partidos políticos devem atentar para o fato, de que a nominata a ser formada para o cargo de vereador nas eleições é bem maior. A falta de candidatos para compor a nominata leva o partido político ou coligação a não fazer nenhum candidato. Esta deve ser uma preocupação de todos, dirigentes e candidatos.


sábado, 2 de julho de 2011

Governador Edison Lobão

Governador Edison Lobão é um município brasileiro do estado do Maranhão.

Foi criado, pela Lei Nº 6.194, de 10 de novembro de 1994, o município de Governador Edison Lobão, com sede no Povoado de Ribeirãozinho, que foi desmembrado do município de Imperatriz. O nome do município é uma homenagem ao político maranhense Edison Lobão, ainda vivo quando da mudança de nome da localidade, embora a Constituição de 1988 tenha proibido tais homenagens em vida.[6]

Localiza-se na microrregião de Imperatriz , mesorregião do Oeste Maranhense. Sua população estimada em 2007 era de 14.086 habitantes. A sua extensão é de 620 km². Foi criado em 1994.



sexta-feira, 1 de julho de 2011

O MENDIGO QUE NÃO EXISTE

O VALOR DE UMA MULHER

Não reclame de sua vida

Chico Xavier

Chico Xavier costumava ter em cima de sua cama uma placa escrita: 'ISSO TAMBÉM PASSA'... Aí perguntaram para ele o porquê disso. E ele disse que era para se lembrar que quando estivesse passando por momentos ruins, que eles iriam embora. Que iriam passar. E que ele teria que passar por aquilo por algum motivo. Mas essa placa também era para lembrá-lo que quando estivesse muito feliz, não deixar tudo para trás e se deixar levar, porque esses momentos também iriam passar e momentos difíceis também viriam novamente. E é exatamente disso que a vida é feita. MOMENTOS. Momentos os quais temos que passar sendo eles bom ou não, para o nosso próprio aprendizado. Por algum motivo nunca esquecendo do mais importante: "NADA É POR ACASO". Absolutamente nada. Por isso temos que nos preocupar em fazer a nossa parte, da melhor forma possível.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Emenda a Lei Orgânica aumenta o número de vereadores de 9 para 11 em Governador Edison Lobão



ESTADO DO MARANHÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO


EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 001/2011

Dá nova redação ao Parágrafo 2º do Artigo 16, da Lei Orgânica do Município de Governador Edison Lobão, Estado do Maranhão, estabelecendo o número de vereadores que compõe o Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

O presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Governador Edison Lobão, Estado do Maranhão, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e, eu, promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município de Governador Edison Lobão:

Artigo 1º - O Parágrafo 2º do artigo 16, da Lei Orgânica do Município de Governador Edison Lobão, passa a ter a seguinte redação:

§ 2º – nos termos da alínea “b”, do Inc. IV, do Art. 29 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, fixa-se em onze (11) o número de vereadores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Governador Edison Lobão.

Artigo 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir do processo eleitoral de 2012, revogando as disposições em contrário.

Palácio Eurico Surubim, Plenário Freitas Filho da Câmara Municipal de Governador Edison Lobão, Estado do Maranhão, em 20 de maio de 2011.

JOEL VIEIRA DE BRITO

Presidente

VALDIMAR RODRIGUES DOS SANTOS

Vice Presidente

ALANETE RODRIGUES DOS SANTOS

Primeira Secretária

RAIMUNDO NONATO ARAUJO SANTOS

Segundo Secretário