segunda-feira, 4 de julho de 2011

TSE define calendário eleitoral 2012

TSE define calendário eleitoral 2012

Da Reportagem

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou esta semana o calendário das eleições de 2012, e definiu que o pleito municipal do próximo ano será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 do mesmo mês, nos municípios onde houver necessidade de 2º turno.

Com a decisão, quem quiser se candidatar no pleito do próximo ano terá que escolher um partido até o dia 7 de outubro deste ano. Depois disso, quem não estiver filiado será impedido de obter registro de candidatura.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos estão autorizadas a acontecer entre os dias 10 e 30 de junho do próximo ano. Durante este período, as emissoras de rádio e televisão ficarão proibidas de transmitir programas apresentados por candidatos escolhidos em convenção.

Os registros dos candidatos poderão ser feitos pelos partidos ou pelas coligações até o dia 5 de julho, podendo-se iniciar a campanha eleitoral um dia depois, estando liberados os comícios e a propaganda na internet.

Adversários, partidos políticos, coligações e Ministério Público estarão aptos a impugnarem o registro de algum candidato até o dia 18 de julho.

A primeira prestação de contas parcial da campanha deverá ser apresentada no dia 6 de agosto. Os candidatos deverão apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação na internet, relatório dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral, e a segunda prestação deverá ser apresentada no dia 6 de setembro.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai começar no dia 21 de agosto, encerrando-se no dia 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito. Nesta mesma data se encerra o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios, e também para a realização de debates nas rádios e televisões. E no dia 5 de outubro fica proibido propaganda em jornais impressos.

O último dia campanha no 1º turno será em 6 de outubro, quando acaba o prazo para propaganda em alto-falantes ou amplificadores de som, bem como distribuição de material gráfico e promoção de carreatas.

Após a eleição, nos municípios que houver necessidade de 2º turno a propaganda eleitoral fica permitida já no dia 8. A propaganda eleitoral gratuita em TV e rádio iniciam-se até o dia 13 de outubro, estendendo o prazo até o dia 26, dois dias antes do pleito.

A partir do dia 1º de janeiro de 2012, os institutos de pesquisa ficarão obrigados a registrar os levantamentos feitos no Tribunal Regional Eleitoral do Estado. O Poder Público também fica proibido de distribuir bens, valores ou benefícios de forma gratuita.

Ao eleitor que pretende trocar inscrição eleitoral ou transferir domicílio, o prazo dele se encerra no dia 9 de maio de 2012. Este prazo também servirá para que o eleitor com deficiência e mobilidade reduzida, peça transferência para uma seção eleitoral especial.

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